Espécies
Conceito
Como forma de combate e prevenção aos efeitos nocivos de uma potencial concentração de poderes em uma única pessoa/grupo de pessoas, a teoria da separação de poderes tomou forma e força ao longo dos anos, servindo de amparo principiológico para a divisão tripartida de funções estatais.
Assim, e para evitar o surgimento de governos despóticos e totalitários, os poderes estatais são atribuídos a pessoas/grupos diversos, mantendo-se entre estes certos mecanismos de controle e interação.
Entre os poderes estatais temos a função jurisdicional, originalmente atribuída ao Poder Judiciário (a atual norma processual reconhece a existência de outros órgãos/entes dotados de jurisdição). A jurisdição nada mais é do que o dever de dizer o Direito diante de um conflito de interesses posto à apreciação do Poder Judiciário.
Cabe destacar que, enquanto poder estatal, a jurisdição é una e indivisível, ou seja, existe apenas uma função jurisdicional no Brasil, a qual aplica o Direito de vigente de forma uniforme e coerente.
Não obstante, existem diversas espécies de jurisdição, sendo que estas, ainda que não sejam capazes de atingir a unicidade e indivisibilidade do poder jurisdicional, são essenciais à organização e funcionamento da atividade jurisdicional e reconhecidas pela legislação adjetiva.
Assim, ainda que a jurisdição siga sendo una e indivisível, é admitida a existência de algumas espécies.
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 2º - 3º
- Código de Processo Civil, art. 315
- Código de Processo Civil, art. 515
- Constituição Federal, art. 92
Constituição Federal, art. 101 - 102
Constituição Federal, art. 104 - 126
- Constituição Federal, art. 104
- Constituição Federal, art. 105
- Constituição Federal, art. 106
- Constituição Federal, art. 107
- Constituição Federal, art. 108
- Constituição Federal, art. 109
- Constituição Federal, art. 110
- Constituição Federal, art. 111
- Constituição Federal, art. 112
- Constituição Federal, art. 113
- Constituição Federal, art. 114
- Constituição Federal, art. 115
- Constituição Federal, art. 116
- Constituição Federal, art. 117
- Constituição Federal, art. 118
- Constituição Federal, art. 119
- Constituição Federal, art. 120
- Constituição Federal, art. 121
- Constituição Federal, art. 122
- Constituição Federal, art. 123
- Constituição Federal, art. 124
- Constituição Federal, art. 125
- Constituição Federal, art. 126