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Conceito

Como forma de combate e prevenção aos efeitos nocivos de uma potencial concentração de poderes em uma única pessoa/grupo de pessoas, a teoria da separação de poderes tomou forma e força ao longo dos anos, servindo de amparo principiológico para a divisão tripartida de funções estatais.

Assim, e para evitar o surgimento de governos despóticos e totalitários, os poderes estatais são atribuídos a pessoas/grupos diversos, mantendo-se entre estes certos mecanismos de controle e interação.

Entre os poderes estatais temos a função jurisdicional, originalmente atribuída ao Poder Judiciário (a atual norma processual reconhece a existência de outros órgãos/entes dotados de jurisdição). A jurisdição nada mais é do que o dever de dizer o Direito diante de um conflito de interesses posto à apreciação do Poder Judiciário. 

Cabe destacar que, enquanto poder estatal, a jurisdição é una e indivisível, ou seja, existe apenas uma função jurisdicional no Brasil, a qual aplica o Direito de vigente de forma uniforme e coerente.

Não obstante, existem diversas espécies de jurisdição, sendo que estas, ainda que não sejam capazes de atingir a unicidade e indivisibilidade do poder jurisdicional, são essenciais à organização e funcionamento da atividade jurisdicional e reconhecidas pela legislação adjetiva.

Assim, ainda que a jurisdição siga sendo una e indivisível, é admitida a existência de algumas espécies.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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