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Artigo 117 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 117

O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos . (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Parágrafo único

Os representantes classistas terão suplentes. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

Art. 117 da Constituição Federal /1988