Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 34, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e da Controladoria-Geral da União - CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.299360/2022-06, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Instituir a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS - Política de GCN, nos termos desta Resolução.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
o escopo e as regras básicas de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) do INSS, de forma a estabelecer direcionamentos a partir dessas orientações, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares que a Autarquia está sujeita; e
a atuação do INSS na ocorrência de incidentes que possam causar interrupção de suas atividades, de forma a proteger servidores, colaboradores ou demais agentes públicos e assegurar o funcionamento dos seus processos críticos em níveis aceitáveis, preservando a viabilidade e resiliência no cumprimento de sua missão precípua.
consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que estabeleçam políticas e objetivos de continuidade de negócios alinhados com os objetivos do INSS, que operacionalize e monitore processos, capacidades e estruturas de resposta para garantir a continuidade dos negócios geridos pela Autarquia através da melhoria contínua baseada na medição qualitativa e/ou quantitativa; e
compreende, entre outros, política, papéis, responsabilidades, processos de gestão, avaliação de riscos, planos e informações documentadas que suportam o controle operacional e permitam a avaliação de desempenho.
GCN - processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio, caso estas ameaças se concretizem, e que fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional capaz de responder efetivamente, bem como salvaguardar os interesses das partes interessadas, a reputação e a marca da organização, e suas atividades de valor agregado;
Continuidade de Negócios (PCN) - documentação dos procedimentos e informações necessárias para que os órgãos ou entidades mantenham seus ativos de informação críticos e a continuidade de suas atividades críticas em local alternativo num nível previamente definido, em casos de incidentes ou desastres;
Administração de Crise - documento disponibilizado para a alta gestão que objetiva dar mais controle para a organização em caso de uma situação de crise, contendo informações como listas de contatos e relação de atividades das equipes envolvidas;
Continuidade Operacionais (PCO) - determinam quais atividades e tarefas são executadas, em qual ordem e por quem, com a finalidade de otimizar a recuperação; e
Gerenciamento de Incidentes - plano de ação claramente definido e documentado, para ser usado quando ocorrer um incidente que basicamente cubra as principais pessoas, recursos, serviços e outras ações que sejam necessárias para implementar o processo de gerenciamento de incidentes;
Programa de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN) - é uma estrutura organizacional mais ampla que suporta a GCN e inclui políticas, procedimentos e processos documentados, para garantir que as atividades da GCN sejam conduzidas de maneira sistemática e coordenada, bem como aborda questões como estratégia, planejamento, implementação, teste e manutenção da GCN, e envolve uma abordagem abrangente de toda a organização;
crise - é o momento em que ocorre qualquer evento que compromete o funcionamento natural da organização;
contingência - é o instante em que são alocados recursos para responder aos eventos de falha e garantir a continuidade das operações;
interrupção - é um evento, seja previsto ou não, que cause um desvio negativo, imprevisto na entrega e execução de produtos ou serviços da organização, de acordo com seus objetivos;
interrupção severa - qualquer evento que torne uma instalação de negócios indisponível ou que atinja de forma significativa o corpo funcional, e, dessa forma, interfira com a capacidade da organização de oferecer serviços essenciais;
atividade crítica - é aquela que deve ser executada de forma a garantir a consecução dos produtos e serviços fundamentais do órgão ou entidade, de tal forma que permita atingir os seus objetivos mais importantes e sensíveis ao tempo; e
incidente - é um evento que tenha causado algum dano, colocado em risco algum ativo de informação crítico ou interrompido a execução de alguma atividade crítica.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
resiliência aos impactos das crises, mantendo o foco na execução dos processos críticos e na continuidade das atividades.
O objetivo do INSS com a GCN é coordenar a recuperação de processos de negócios sensíveis ao tempo em que ocorra uma interrupção severa na execução desses processos, e garantir o funcionamento da Instituição a níveis aceitáveis na ocorrência de crises que, porventura, venham a interromper suas atividades.
Nos processos identificados como críticos, na visão da continuidade dos negócios, terão, sempre que possível, suas contingências planejadas e testadas, visando reduzir o impacto dos incidentes.
a segurança de servidores, usuários e demais colaboradores em casos de interrupções severas em áreas afetadas pelo evento cuja responsabilidade seja do INSS;
a rápida e efetiva execução das estratégias de recuperação para as funções de negócios críticas, por meio de planos e procedimentos documentados; e
Capítulo III
DA ABRANGÊNCIA E DIRETRIZES
A GCN do INSS deve ser implantada por meio de ciclos de revisão e melhoria contínua, estando a sua operacionalização descrita no Plano de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS, que abrangerá, pelo menos, as seguintes situações de Continuidade:
de Serviços de Tecnologia: o INSS deve possuir estrutura responsável pela Gestão de Incidentes, Gestão de Crise, Gestão de Problemas e Gestão de Data Center, monitorando, identificando e buscando a solução para os problemas e/ou falhas no ambiente de Tecnologia da Informação - TI que possam provocar a instabilidade e/ou indisponibilidade dos Serviços Críticos de TI;
nas Agências da Previdência Social: a gestão dos Pontos de Atendimento do INSS deve ter como objetivo principal garantir a continuidade do atendimento e disponibilidade dos serviços aos seus clientes, independentemente da origem do evento crítico que causou a interrupção; e
dos Negócios (Administração Central): a atuação da GCN se restringe aos processos de negócios centralizados na Administração Central considerados críticos e que, se forem interrompidos, geram relevante impacto para a Instituição e na continuidade dos serviços prestados aos usuários dos serviços prestados pelo INSS, com exposição aos riscos relativos à imagem, integridade, conformidade e operacionais.
estabelecer estratégias para assegurar a continuidade das atividades do INSS e minimizar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos;
o nível mínimo dos serviços que é aceitável para o INSS permanecer em operação ou continuar suas atividades; e
os parâmetros aplicáveis, mensuráveis e passíveis de monitoramento e atualização, sempre que necessário;
conferir as condições de recuperação em situações de interrupção da capacidade do INSS em continuar suas atividades;
adotar medidas que visam proteger os ativos de informação do INSS, visando garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
observar as questões relativas à saúde e ao bem-estar dos servidores, agentes públicos e demais colaboradores, através de medidas rápidas, visando a preservação da integridade física e psicológica dos profissionais;
Capítulo IV
DA GOVERNANÇA, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
O apoio e o suporte aos diversos níveis hierárquicos do INSS, integrando as atividades de Gestão de Continuidade nos processos e atividades organizacionais, competem às seguintes instâncias responsáveis pelo SGCN-INSS:
definir e monitorar os indicadores de desempenho relacionados à GCN, a fim de garantir que a organização esteja preparada para enfrentar qualquer evento disruptivo.
Compete à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (Digov), dentre outras atribuições:
definir e atualizar as estratégias de implantação do SGCN-INSS, considerando os contextos externo e interno;
realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão da organização em caso de eventos disruptivos; e
promover ações para que as avaliações de riscos sejam realizadas regularmente e que os planos de ação apropriados sejam implementados para mitigar os riscos identificados;
adotar mecanismos para que as políticas e procedimentos relacionados à GCN sejam atualizados regularmente e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
desenvolver ações para que todos os servidores, gestores e colaboradores do INSS estejam cientes de suas responsabilidades em relação à GCN e que sejam treinados regularmente para lidar com eventos disruptivos; e
Compete aos órgãos e unidades, observadas suas respectivas áreas de atuação e respeitada a hierarquia funcional:
promover a resolubilidade de maneira tempestiva no atendimento das demandas de gestão de continuidade;
Para a implementação adequada do PCN, os responsáveis pela implementação deverão, sempre que possível, estabelecer:
os participantes da gerência do PCN, incluindo representantes de áreas de negócio e o coordenador do PCN;
os grupos responsáveis pela criação, acompanhamento, revisão, avaliação, evolução, frequência e execução de testes e treinamento dos PCN;
a identificação e concordância de todas as responsabilidades e procedimentos do PCN para garantir sua eficácia.
Caberá ao coordenador-setorial de gestão de riscos, em complemento às atividades de gerenciamento de risco, coordenar e orientar os gestores de riscos a elaborarem os PCN nas unidades operacionais, além de:
realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão do INSS em caso de desastres ou interrupções;
avaliar periodicamente os riscos e vulnerabilidades que possam afetar a continuidade das atividades do INSS;
desenvolver e manter relacionamentos com outras organizações e autoridades relevantes para a GCN;
coordenar dentro da unidade, tempestivamente, o fornecimento das informações e o acesso às bases de dados solicitados pela Diretoria e Superintendência Regional nas suas áreas de competência para elaboração de análises, e relatórios de Gestão de Risco; e
assegurar o registro tempestivo de eventos de risco, bem como coordenar, dentro da unidade, as ações para gerenciá-los e mitigá-los.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A implantação da GCN aplica-se às atividades do INSS, devendo ser adotadas as medidas cabíveis sempre que necessárias.
A Política de GCN do INSS aplica-se, irrestritamente, a todos os macroprocessos do INSS, sendo obrigatória a sua observância por todos os servidores, gestores e demais colaboradores do Instituto.
As iniciativas relacionadas à GCN existentes no INSS anteriormente à publicação desta Resolução deverão, gradualmente, ser alinhadas à Política de GCN.
Os casos omissos, exceções, bem como os ajustes na Política de GCN devem ser submetidos à avaliação da Digov, antes da análise e aprovação do Cegov.
A não observância da Política de GCN e seus desdobramentos normativos implicará, no que couber, nas sanções previstas no Regime Disciplinar, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e em demais normas internas sobre condutas.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente AILTON NUNES DE MATOS JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Diretora de Gestão de PessoasSubstituta