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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 6º

São princípios norteadores da Política de GCN a:

I

adequação à missão, ao porte e ao perfil de atuação do INSS;

II

manutenção da atualização e aperfeiçoamento dos componentes da GCN; e

III

resiliência aos impactos das crises, mantendo o foco na execução dos processos críticos e na continuidade das atividades.