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Artigo 11, Inciso VII da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 11

O apoio e o suporte aos diversos níveis hierárquicos do INSS, integrando as atividades de Gestão de Continuidade nos processos e atividades organizacionais, competem às seguintes instâncias responsáveis pelo SGCN-INSS:

I

Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;

II

Presidente;

III

Auditoria-Geral;

IV

Diretorias;

V

Superintendências Regionais;

VI

Gerências-Executivas; e

VII

Agências da Previdência Social.