Artigo 11 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 11
O apoio e o suporte aos diversos níveis hierárquicos do INSS, integrando as atividades de Gestão de Continuidade nos processos e atividades organizacionais, competem às seguintes instâncias responsáveis pelo SGCN-INSS:
I
Comitê Estratégico de Governança - CEGOV;
II
Presidente;
III
Auditoria-Geral;
IV
Diretorias;
V
Superintendências Regionais;
VI
Gerências-Executivas; e
VII
Agências da Previdência Social.