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Artigo 13, Inciso IV da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 13

Compete à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (Digov), dentre outras atribuições:

I

coordenar e monitorar a implementação da GCN em toda a organização:

II

definir e atualizar as estratégias de implantação do SGCN-INSS, considerando os contextos externo e interno;

III

coordenar a:

a

elaboração e revisão do PCN do INSS;

b

realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão da organização em caso de eventos disruptivos; e

c

resposta a eventos disruptivos, bem como fomentar a continuidade das atividades críticas do INSS;

IV

implementar e manter a GCN em toda a organização;

V

promover ações para que as avaliações de riscos sejam realizadas regularmente e que os planos de ação apropriados sejam implementados para mitigar os riscos identificados;

VI

adotar mecanismos para que as políticas e procedimentos relacionados à GCN sejam atualizados regularmente e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;

VII

desenvolver ações para que todos os servidores, gestores e colaboradores do INSS estejam cientes de suas responsabilidades em relação à GCN e que sejam treinados regularmente para lidar com eventos disruptivos; e

VIII

aprovar Comitê de Crise quando houver necessidade apresentada pela (s) área (s) de negócio.