Artigo 13, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 13
Compete à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (Digov), dentre outras atribuições:
I
coordenar e monitorar a implementação da GCN em toda a organização:
II
definir e atualizar as estratégias de implantação do SGCN-INSS, considerando os contextos externo e interno;
III
coordenar a:
a
elaboração e revisão do PCN do INSS;
b
realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão da organização em caso de eventos disruptivos; e
c
resposta a eventos disruptivos, bem como fomentar a continuidade das atividades críticas do INSS;
IV
implementar e manter a GCN em toda a organização;
V
promover ações para que as avaliações de riscos sejam realizadas regularmente e que os planos de ação apropriados sejam implementados para mitigar os riscos identificados;
VI
adotar mecanismos para que as políticas e procedimentos relacionados à GCN sejam atualizados regularmente e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;
VII
desenvolver ações para que todos os servidores, gestores e colaboradores do INSS estejam cientes de suas responsabilidades em relação à GCN e que sejam treinados regularmente para lidar com eventos disruptivos; e
VIII
aprovar Comitê de Crise quando houver necessidade apresentada pela (s) área (s) de negócio.