Artigo 17, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 17
Compete aos gestores de riscos nos objetos de gestão sob sua responsabilidade:
I
avaliar periodicamente os riscos e vulnerabilidades que possam afetar a continuidade das atividades do INSS;
II
gerenciar o PCN em suas unidades, garantindo que esteja atualizado e eficaz;
III
desenvolver e manter relacionamentos com outras organizações e autoridades relevantes para a GCN;
IV
coordenar dentro da unidade, tempestivamente, o fornecimento das informações e o acesso às bases de dados solicitados pela Diretoria e Superintendência Regional nas suas áreas de competência para elaboração de análises, e relatórios de Gestão de Risco; e
V
assegurar o registro tempestivo de eventos de risco, bem como coordenar, dentro da unidade, as ações para gerenciá-los e mitigá-los.