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Artigo 18 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 18

A implantação da GCN aplica-se às atividades do INSS, devendo ser adotadas as medidas cabíveis sempre que necessárias.