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Artigo 16 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 16

Caberá ao coordenador-setorial de gestão de riscos, em complemento às atividades de gerenciamento de risco, coordenar e orientar os gestores de riscos a elaborarem os PCN nas unidades operacionais, além de:

I

coordenar a:

a

implementação das políticas e diretrizes estabelecidas pela Digov; e

b

realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão do INSS em caso de desastres ou interrupções;

II

fornecer orientação e suporte aos gestores de riscos em toda a organização.