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Artigo 15 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 15

Para a implementação adequada do PCN, os responsáveis pela implementação deverão, sempre que possível, estabelecer:

I

os meios de publicação dos documentos derivados do PCN;

II

os participantes da gerência do PCN, incluindo representantes de áreas de negócio e o coordenador do PCN;

III

os processos críticos ao negócio e seus responsáveis;

IV

os grupos responsáveis pela criação, acompanhamento, revisão, avaliação, evolução, frequência e execução de testes e treinamento dos PCN;

V

a frequência da capacitação das pessoas comprometidas com a execução do PCN; e

VI

a identificação e concordância de todas as responsabilidades e procedimentos do PCN para garantir sua eficácia.