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Artigo 12, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 12

Compete ao Cegov:

I

coordenar a implantação e a operação do SGCN-INSS;

II

patrocinar a implementação da Política de GCN em toda a organização;

III

definir os recursos necessários para a implementação e manutenção da GCN na organização; e

IV

definir e monitorar os indicadores de desempenho relacionados à GCN, a fim de garantir que a organização esteja preparada para enfrentar qualquer evento disruptivo.