Artigo 22 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 22
Os casos de dúvidas na aplicação da Política de GCN serão solucionados pela Digov.
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Os casos de dúvidas na aplicação da Política de GCN serão solucionados pela Digov.