Artigo 23 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 23
A não observância da Política de GCN e seus desdobramentos normativos implicará, no que couber, nas sanções previstas no Regime Disciplinar, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e em demais normas internas sobre condutas.