Artigo 24 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 24
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.