Artigo 21 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 21
Os casos omissos, exceções, bem como os ajustes na Política de GCN devem ser submetidos à avaliação da Digov, antes da análise e aprovação do Cegov.