Artigo 20 da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 20
As iniciativas relacionadas à GCN existentes no INSS anteriormente à publicação desta Resolução deverão, gradualmente, ser alinhadas à Política de GCN.