Artigo 14, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 14
Compete aos órgãos e unidades, observadas suas respectivas áreas de atuação e respeitada a hierarquia funcional:
I
aprovar planos relacionados à GCN;
II
adotar as providências cabíveis sempre que houver incidente sob sua gestão;
III
responder às solicitações e recomendações acerca de incidentes;
IV
promover a resolubilidade de maneira tempestiva no atendimento das demandas de gestão de continuidade;
V
fornecer informações necessárias para a elaboração e planejamento da GCN no INSS;
VI
gerenciar os eventos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar e tratar); e
VII
definir, bem como acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN.