Artigo 15, Inciso V da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 15
Para a implementação adequada do PCN, os responsáveis pela implementação deverão, sempre que possível, estabelecer:
I
os meios de publicação dos documentos derivados do PCN;
II
os participantes da gerência do PCN, incluindo representantes de áreas de negócio e o coordenador do PCN;
III
os processos críticos ao negócio e seus responsáveis;
IV
os grupos responsáveis pela criação, acompanhamento, revisão, avaliação, evolução, frequência e execução de testes e treinamento dos PCN;
V
a frequência da capacitação das pessoas comprometidas com a execução do PCN; e
VI
a identificação e concordância de todas as responsabilidades e procedimentos do PCN para garantir sua eficácia.