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Artigo 10º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 10

São diretrizes da Política de GCN:

I

estabelecer estratégias para assegurar a continuidade das atividades do INSS e minimizar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos;

II

considerar:

a

o nível mínimo dos serviços que é aceitável para o INSS permanecer em operação ou continuar suas atividades; e

b

os parâmetros aplicáveis, mensuráveis e passíveis de monitoramento e atualização, sempre que necessário;

III

conferir as condições de recuperação em situações de interrupção da capacidade do INSS em continuar suas atividades;

IV

adotar medidas que visam proteger os ativos de informação do INSS, visando garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V

observar as questões relativas à saúde e ao bem-estar dos servidores, agentes públicos e demais colaboradores, através de medidas rápidas, visando a preservação da integridade física e psicológica dos profissionais;

VI

avaliar os riscos associados aos cenários de crise e seus impactos sobre o negócio;

VII

realizar exercícios, testes e revisões periódicas dos componentes da GCN; e

VIII

desenvolver, bem como fortalecer a cultura de gestão de crises e de continuidade de negócios.