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Artigo 3º da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 3º

O Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS (SGCN-INSS):

I

consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que estabeleçam políticas e objetivos de continuidade de negócios alinhados com os objetivos do INSS, que operacionalize e monitore processos, capacidades e estruturas de resposta para garantir a continuidade dos negócios geridos pela Autarquia através da melhoria contínua baseada na medição qualitativa e/ou quantitativa; e

II

compreende, entre outros, política, papéis, responsabilidades, processos de gestão, avaliação de riscos, planos e informações documentadas que suportam o controle operacional e permitam a avaliação de desempenho.