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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 7º

O objetivo do INSS com a GCN é coordenar a recuperação de processos de negócios sensíveis ao tempo em que ocorra uma interrupção severa na execução desses processos, e garantir o funcionamento da Instituição a níveis aceitáveis na ocorrência de crises que, porventura, venham a interromper suas atividades.

Parágrafo único

Nos processos identificados como críticos, na visão da continuidade dos negócios, terão, sempre que possível, suas contingências planejadas e testadas, visando reduzir o impacto dos incidentes.