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Artigo 17, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 17

Compete aos gestores de riscos nos objetos de gestão sob sua responsabilidade:

I

avaliar periodicamente os riscos e vulnerabilidades que possam afetar a continuidade das atividades do INSS;

II

gerenciar o PCN em suas unidades, garantindo que esteja atualizado e eficaz;

III

desenvolver e manter relacionamentos com outras organizações e autoridades relevantes para a GCN;

IV

coordenar dentro da unidade, tempestivamente, o fornecimento das informações e o acesso às bases de dados solicitados pela Diretoria e Superintendência Regional nas suas áreas de competência para elaboração de análises, e relatórios de Gestão de Risco; e

V

assegurar o registro tempestivo de eventos de risco, bem como coordenar, dentro da unidade, as ações para gerenciá-los e mitigá-los.