Artigo 10º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 10
São diretrizes da Política de GCN:
I
estabelecer estratégias para assegurar a continuidade das atividades do INSS e minimizar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos;
II
considerar:
a
o nível mínimo dos serviços que é aceitável para o INSS permanecer em operação ou continuar suas atividades; e
b
os parâmetros aplicáveis, mensuráveis e passíveis de monitoramento e atualização, sempre que necessário;
III
conferir as condições de recuperação em situações de interrupção da capacidade do INSS em continuar suas atividades;
IV
adotar medidas que visam proteger os ativos de informação do INSS, visando garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
V
observar as questões relativas à saúde e ao bem-estar dos servidores, agentes públicos e demais colaboradores, através de medidas rápidas, visando a preservação da integridade física e psicológica dos profissionais;
VI
avaliar os riscos associados aos cenários de crise e seus impactos sobre o negócio;
VII
realizar exercícios, testes e revisões periódicas dos componentes da GCN; e
VIII
desenvolver, bem como fortalecer a cultura de gestão de crises e de continuidade de negócios.