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Artigo 8º, Inciso I da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 8º

São objetivos da GCN do INSS:

I

assegurar:

a

a segurança de servidores, usuários e demais colaboradores em casos de interrupções severas em áreas afetadas pelo evento cuja responsabilidade seja do INSS;

b

a rápida e efetiva execução das estratégias de recuperação para as funções de negócios críticas, por meio de planos e procedimentos documentados; e

c

que as funções de negócios críticas possam continuar utilizando-se de recursos contingenciais;

II

mitigar as ameaças ou limitar os danos que essas ameaças podem causar.