Artigo 6º, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 6º
São princípios norteadores da Política de GCN a:
I
adequação à missão, ao porte e ao perfil de atuação do INSS;
II
manutenção da atualização e aperfeiçoamento dos componentes da GCN; e
III
resiliência aos impactos das crises, mantendo o foco na execução dos processos críticos e na continuidade das atividades.