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Artigo 14, Inciso VI da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 14

Compete aos órgãos e unidades, observadas suas respectivas áreas de atuação e respeitada a hierarquia funcional:

I

aprovar planos relacionados à GCN;

II

adotar as providências cabíveis sempre que houver incidente sob sua gestão;

III

responder às solicitações e recomendações acerca de incidentes;

IV

promover a resolubilidade de maneira tempestiva no atendimento das demandas de gestão de continuidade;

V

fornecer informações necessárias para a elaboração e planejamento da GCN no INSS;

VI

gerenciar os eventos inerentes às suas atividades (identificar, avaliar e tratar); e

VII

definir, bem como acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN.