Artigo 12, Inciso III da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 12
Compete ao Cegov:
I
coordenar a implantação e a operação do SGCN-INSS;
II
patrocinar a implementação da Política de GCN em toda a organização;
III
definir os recursos necessários para a implementação e manutenção da GCN na organização; e
IV
definir e monitorar os indicadores de desempenho relacionados à GCN, a fim de garantir que a organização esteja preparada para enfrentar qualquer evento disruptivo.