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Artigo 5º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.


Art. 5º

Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

I

GCN - processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio, caso estas ameaças se concretizem, e que fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional capaz de responder efetivamente, bem como salvaguardar os interesses das partes interessadas, a reputação e a marca da organização, e suas atividades de valor agregado;

II

Planos de:

a

Continuidade de Negócios (PCN) - documentação dos procedimentos e informações necessárias para que os órgãos ou entidades mantenham seus ativos de informação críticos e a continuidade de suas atividades críticas em local alternativo num nível previamente definido, em casos de incidentes ou desastres;

b

Administração de Crise - documento disponibilizado para a alta gestão que objetiva dar mais controle para a organização em caso de uma situação de crise, contendo informações como listas de contatos e relação de atividades das equipes envolvidas;

c

Continuidade Operacionais (PCO) - determinam quais atividades e tarefas são executadas, em qual ordem e por quem, com a finalidade de otimizar a recuperação; e

d

Gerenciamento de Incidentes - plano de ação claramente definido e documentado, para ser usado quando ocorrer um incidente que basicamente cubra as principais pessoas, recursos, serviços e outras ações que sejam necessárias para implementar o processo de gerenciamento de incidentes;

III

Programa de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN) - é uma estrutura organizacional mais ampla que suporta a GCN e inclui políticas, procedimentos e processos documentados, para garantir que as atividades da GCN sejam conduzidas de maneira sistemática e coordenada, bem como aborda questões como estratégia, planejamento, implementação, teste e manutenção da GCN, e envolve uma abordagem abrangente de toda a organização;

IV

crise - é o momento em que ocorre qualquer evento que compromete o funcionamento natural da organização;

V

contingência - é o instante em que são alocados recursos para responder aos eventos de falha e garantir a continuidade das operações;

VI

interrupção - é um evento, seja previsto ou não, que cause um desvio negativo, imprevisto na entrega e execução de produtos ou serviços da organização, de acordo com seus objetivos;

VII

interrupção severa - qualquer evento que torne uma instalação de negócios indisponível ou que atinja de forma significativa o corpo funcional, e, dessa forma, interfira com a capacidade da organização de oferecer serviços essenciais;

VIII

atividade crítica - é aquela que deve ser executada de forma a garantir a consecução dos produtos e serviços fundamentais do órgão ou entidade, de tal forma que permita atingir os seus objetivos mais importantes e sensíveis ao tempo; e

IX

incidente - é um evento que tenha causado algum dano, colocado em risco algum ativo de informação crítico ou interrompido a execução de alguma atividade crítica.