Artigo 16, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 16
Caberá ao coordenador-setorial de gestão de riscos, em complemento às atividades de gerenciamento de risco, coordenar e orientar os gestores de riscos a elaborarem os PCN nas unidades operacionais, além de:
I
coordenar a:
a
implementação das políticas e diretrizes estabelecidas pela Digov; e
b
realização de treinamentos e exercícios de simulação para garantir a prontidão do INSS em caso de desastres ou interrupções;
II
fornecer orientação e suporte aos gestores de riscos em toda a organização.