Artigo 8º, Inciso II da Resolução CEGOV/INSS nº 34 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
Art. 8º
São objetivos da GCN do INSS:
I
assegurar:
a
a segurança de servidores, usuários e demais colaboradores em casos de interrupções severas em áreas afetadas pelo evento cuja responsabilidade seja do INSS;
b
a rápida e efetiva execução das estratégias de recuperação para as funções de negócios críticas, por meio de planos e procedimentos documentados; e
c
que as funções de negócios críticas possam continuar utilizando-se de recursos contingenciais;
II
mitigar as ameaças ou limitar os danos que essas ameaças podem causar.