Artigo 295 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 295
Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
Questões de Concursos
- AL-ES | Procurador - conhecimentos específicos | 2011
- AL-MT | Procurador | 2013
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2015
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2021
- MPE-AM | Promotor de Justiça Substituto | 2015
- MPE-AM | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-AP | Promotor de Justiça Substituto | 2021
- MPE-BA | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-CE | Promotor de Justiça de Entrância Inicial | 2020
- MPE-ES | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2016
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-MG | Promotor de Justiça Substituto | 2021
- MPE-MT | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-PB | Técnico Ministerial - Sem Especialidade | 2023
- MPE-PE | Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto | 2022
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- PC-BA | Escrivão de Polícia | 2018
- PC-DF | Escrivão de Polícia Civil | 2021
- PC-ES | Delegado de Polícia | 2013
- PC-ES | Delegado de Polícia | 2022
- PC-GO | Delegado de Polícia | 2018
- PC-GO | Delegado de Polícia Substituto | 2017
- PC-MA | Delegado de Polícia | 2012
- PC-MA | Delegado de Polícia | 2018
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2021
- PC-PA | Delegado de Polícia | 2013
- PC-PE | Delegado de Polícia | 2016
- PC-PI | Delegado de Polícia | 2014
- PC-PR | Delegado de Polícia | 2013
- PC-RJ | Delegado de Polícia | 2022
- PC-RJ | Inspetor de Polícia Civil | 2021
- PC-RR | Delegado de Polícia | 2022
- PC-SP | Delegado de Polícia | 2014
- PC-SP | Delegado de Polícia | 2022
- PC-SP | Escrivão de Polícia Civil | 2013
- PC-SP | Escrivão de Polícia Civil | 2018
- PC-SP | Escrivão de Polícia Civil | 2022
- PC-SP | Escrivão de Polícia Civil | 2023
- PGE-SE | Procurador do Estado | 2023
- Processo Civil | Teste de conhecimento | 2024
- Processo Penal | Teste de conhecimento | 2024
- SEAP-PA | Agente Penitenciário - Masculino | 2021
- SEAP-RN | Agente Penitenciário | 2009
- SEGEP-MA | Agente Penitenciário | 2013
- TJ-AM | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-AM | Juiz Substituto | 2016
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2012
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2018
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2015
- TJ-ES | Juiz Substituto | 2011
- TJ-GO | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-GO | Juiz de Direito | 2015
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-MT | Oficial de Justiça | 2024
- TJ-MT | Técnico Judiciário | 2024
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2013
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2014
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- TJ-RJ | Juiz de Direito | 2023
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- TRE-MA | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2015
- TRE-MG | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRE-MS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRE-SC | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
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- TRF-2 | Juiz Federal | 2011
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- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRT-1 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-9 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- UERJ | Residência Jurídica | 2013
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
os ministros de Estado;
II
os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)[]
Remissões - Leis
III
os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
Remissões - Leis
IV
os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V
os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]
Remissões - Leis
VII
os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (Vide ADPF nº 334)[]
VIII
os ministros de confissão religiosa;
IX
os ministros do Tribunal de Contas;
X
os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI
os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)[]
Remissões - Leis
§ 1º
A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]
Remissões - Leis
§ 2º
Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]
Remissões - Leis
§ 3º
A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]
Remissões - Leis
§ 4º
O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]
Remissões - Leis
§ 5º
Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)[]