Sobre as medidas cautelares pessoais, é correto afirmar que:
a situação de pandemia criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade;
a oferta de assistência médica no presídio não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia;
o contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão;
mesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública;
a especial vulnerabilidade de alguns presos não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia.