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Lei 7.172 de 14 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983 e retificado no D.O.U. de 21.12.1983