Artigo 1º da Lei nº 7.172 de 14 de dezembro de 1983
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal , posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.