Artigo 2º da Lei nº 7.172 de 14 de dezembro de 1983
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus.
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