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As medidas cautelares


100558|Direito Processual Civil|superior

As medidas cautelares

  • A

    podem ser instauradas antes ou no curso do processo principal, do qual é sempre dependente.

  • B

    são sempre específicas, pelo princípio da taxatividade, inexistindo cautelares inominadas em nosso processo civil.

  • C

    só podem ser concedidas após audiência prévia de justificação, determinada prioritariamente pelo juiz.

  • D

    mesmo que não sejam contestadas, não geram o efeito da revelia à parte requerida.

  • E

    por sua natureza de urgência, não admitem a designação de audiência de instrução e julgamento.