A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Poderá, também, ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.