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Decreto 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 11-c
Os recursos de que trata o § 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2004