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Artigo 38 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

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Art. 38

Até a data de publicação deste Decreto, ficam convalidados os quantitativos de benefícios concedidos a partir da vigência da Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003 , e os recursos restituídos nos termos do art. 24.

Art. 38 do Decreto 5.209 /2004