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Artigo 31, Inciso III do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

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Art. 31

Cabe aos conselhos de controle social do Programa Bolsa Família:

I

acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

II

acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

III

acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;

IV

estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

V

elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e

VI

exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 31, III do Decreto 5.209 /2004