Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:
I
promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;
II
combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III
estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
IV
combater a pobreza; e
V
promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.