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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:

I

promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;

II

combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

III

estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;

IV

combater a pobreza; e

V

promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.

Art. 4º, III do Decreto 5.209 /2004