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Artigo 11-g do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

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Art. 11-g

A avaliação da prestação de contas de que trata o art. 11-F será efetuada em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base em ato normativo que disciplinará: (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

I

os procedimentos; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

II

o formato e o conteúdo do relatório de avaliação; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

III

a documentação necessária; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

IV

os prazos para o envio das prestações de contas ao Conselho previsto no art. 11-F, assim como para manifestação desses colegiados; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

V

os procedimentos específicos para a apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família repassados em 2009. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

Art. 11-g do Decreto 5.209 /2004