Artigo 11-g do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11-g
A avaliação da prestação de contas de que trata o art. 11-F será efetuada em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base em ato normativo que disciplinará: (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
I
os procedimentos; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
II
o formato e o conteúdo do relatório de avaliação; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
III
a documentação necessária; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
IV
os prazos para o envio das prestações de contas ao Conselho previsto no art. 11-F, assim como para manifestação desses colegiados; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)
V
os procedimentos específicos para a apreciação da prestação de contas da aplicação dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família repassados em 2009. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)