JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 294 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Irrestrição da prova

Art. 294

A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil. Admissibilidade do tipo de prova

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 294 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969