Artigo 200 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 200
Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Fases da sua determinação