Súmula 74 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531. Decreto-Lei nº 6.016/1943. Observação - Veja Súmula 73 e Súmula 583. - Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).

Precedentes

RMS 10269 Publicação: DJ de 27/06/1963 RMS 9989 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9970 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/204 RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223