Artigo 220 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoDefinição
Art. 220
Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. Legalidade da prisão