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Artigo 220 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Definição

Art. 220

Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva. Legalidade da prisão

Remissões - Leis
Art. 220 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand