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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

Contém o Regulamento da Biblioteca Pública de Minas Gerais “Prof. Luiz de Bessa”. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 2.792, de 8 de janeiro de 1963, que dá nova organização à Biblioteca Pública de Minas Gerais, criada pela Lei n. 1.087, de 2 de junho de 1954, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de março de 1963.


Capítulo I

Dos Fins e Competência

Art. 1º

– A Biblioteca Pública de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa", subordinada ao Governador do Estado, destina-se a promover, pelos meios a seu alcance, a difusão da cultura geral, competindo-lhe:

a

organizar, conservar e enriquecer o seu patrimônio, constante de coleções de livros, revistas e periódicos, bem como de manuscrito, mapas, estampas, microfilmes, discos e outros elementos de documentação, informação e recreação;

b

oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias a seus estudos e trabalhos;

c

manter serviços de extensão bibliotecária, cultural e recreativa, destina dos ao público;

d

promover atividades que concorram para completar a educação do povo e permitam melhor aproveitamento das suas horas de lazer com o fim de elevar o valor social do indivíduo;

e

manter intercâmbio com instituições culturais, públicas e privadas, para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração;

f

promover a organização e expansão de bibliotecas públicas e privadas em bairros, subúrbios e zona rural da Capital.

Capítulo II

Da Organização

Art. 2º

– A Biblioteca terá a seguinte organização administrativa:

I

Diretoria;

II

Divisão Administrativa, que compreenderá:

a

Secção de Pessoal;

b

Secção de Contabilidade e Estatística;

c

Secção de Material e Zeladoria.

III

Divisão de Processamento Técnico, que compreenderá:

a

Secção de Aquisição;

b

Secção de Catalogação e Classificação;

c

Secção de Preparação.

IV

Divisão de Biblioteca Central, que compreenderá:

a

Secção de Consultas e Referência;

b

Secção de Periódicos;

c

Secção de Artes.

V

Divisão de Extensão Bibliotecária, que compreenderá:

a

Secção de Empréstimos Domiciliários;

b

Secção de Carros-Biblioteca;

c

Secção de Depósitos e Sucursais.

VI

Divisão Infanto-Juvenil, que compreenderá:

a

Secção Infantil;

b

Secção Juvenil.

Art. 3º

– Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico e Bibliotecário, bem como dos cargos de chefe das Divisões e Secções previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo anterior, será exigido o diploma ou certificado de conclusão do Curso de Biblioteconomia, expedido por escolas oficialmente reconhecidas.

Capítulo III

Da Diretoria

Art. 4º

– À Diretoria compete superintender os serviços administrativos e técnicos da Biblioteca, autorizar a aquisição de livros, revistas e de todo o material necessário ao seu funcionamento, bem como requisitar e aplicar as dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

– A Biblioteca terá um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– O Diretor será secretariado por servidor da Biblioteca, de sua escolha.

Capítulo IV

Das Divisões

Art. 6º

– À Divisão Administrativa compete:

I

Pela Secção de Pessoal:

a

Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, referente a ingresso, frequência, movimentação, saída, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar, observadas as normas da Biblioteca;

b

manter os assentamentos da vida funcional dos servidores da Biblioteca;

c

executar ou, quando necessário, orientar as atividades concernentes a pessoal, arquivo, comunicações, expediente, datilografia e portaria;

d

apresentar ao Diretor, para sua aprovação, a escala de férias do pessoal da Biblioteca;

e

fiscalizar o "ponto" de todo o pessoal da Biblioteca;

f

despachar pessoalmente com o Diretor;

g

propor ao Diretor as medidas referentes à administração do pessoal;

h

manter perfeitamente organizado o serviço de arquivamento de todos os papéis de caráter administrativo da Biblioteca;

i

providenciar a publicação de atos e expediente da Biblioteca no "órgão Oficial";

j

receber, redigir e expedir a correspondência oficial da Biblioteca e encaminhar processos e demais papéis a seu destino;

k

fiscalizar a conservação dos veículos, mantendo-os em boas condições para o serviço;

l

promover a propaganda dos serviços que a Biblioteca pode prestar à comunidade, através da imprensa, rádio, televisão, ou mediante publicidade própria;

m

colecionar, em livro próprio, recortes de leis, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço que interessem à Biblioteca;

n

organizar processos de servidores e informá-los;

o

proceder à lavratura de atos, certidões, títulos, portarias e ordens de serviço, atinentes ao pessoal da Biblioteca.

II

Pela Secção de Contabilidade e Estatística:

a

elaborar os trabalhos mecanográficos e os concernentes a pessoal, expediente, material, orçamento e comunicações;

b

promover o fornecimento de notas para as folhas de pagamento e providenciar a sua confecção;

c

organizar a proposta orçamentária;

d

promover os empenhos das despesas da Biblioteca, bem como instruir e preparar os seus processos de prestação de contas;

e

manter em ordem, de acordo com a legislação vigente, a receita e a despesa da Biblioteca;

f

articular-se, permanentemente, com as repartições onde se achem em trânsito documentos da Biblioteca;

g

realizar concorrências e efetuar pagamentos, com a prévia autorização do Diretor;

h

compilar, mensalmente, os dados estatísticos concernentes às atividades da Biblioteca e promover-lhes a divulgação;

i

fornecer ao Diretor os dados necessários ao seu relatório anual.

III

Pela Secção de Material e Zeladoria:

a

elaborar os pedidos de materiais necessários à Biblioteca, através do Departamento de Compras e Fiscalização;

b

fornecer, mediante requisição dos Chefes de Divisão e Secção, o material necessário ao serviço, fazendo-se o devido registro;

c

levantar, anualmente, o inventário geral do material permanente e de consumo, existente na Biblioteca;

d

recolher ao Almoxarifado os móveis e objetos que não estejam em uso;

e

desempenhar os serviços internos e outras tarefas, por determinação superior;

f

fiscalizar a entrada e saída de todas as pessoas no edifício da Biblioteca;

g

guardar chapéus, embrulhos, pastas e quaisquer objetos de que os leitores; visitantes sejam portadores;

h

exercer vigilância sobre o comportamento dos leitores no recinto da Biblioteca;

i

abrir e fechar, às horas regulamentares, o edifício da Biblioteca;

j

proceder à limpeza e manter o asseio de todas as dependências da Biblioteca;

k

providenciar a aquisição de material necessário aos serviços bibliotecários, fiscalizar o seu emprego e organizar e administrar o Almoxarifado.

Art. 7º

– À Divisão de Processamento Técnico compete: 1 – Pela Secção de Aquisição:

a

adquirir, sob a orientação do Diretor, o material destinado ao acervo da Biblioteca;

b

registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta;

c

promover a conservação das espécies bibliográficas do acervo da Biblioteca e providenciar a encadernação ou reparação das que o necessitem;

d

promover, sempre que preciso, a desinfecção das coleções da Biblioteca;

e

atender ao serviço de permutas ou doações, autorizadas pelo Diretor;

f

manter intercâmbio de publicações e outros materiais de documentação, destinados a enriquecer as coleções da Biblioteca. 2 – Pela Secção de Catalogação e Classificação:

a

Classificar e catalogar as peças bibliográficas, segundo os códigos usados pela Divisão;

b

manter organizados os catálogos para o uso do público, bem como os auxiliares;

c

cuidar da arrumação dos catálogos das coleções da Biblioteca Central, da Divisão de Extensão Bibliotecária, da Divisão Infanto-Juvenil, dos carros-biblioteca e das sucursais. 3 – Pela Secção de Preparação:

a

datilografar as matrizes e fazer o desdobramento das fichas para os diversos catálogos;

b

preparar os livros para as coleções da Biblioteca;

c

conferir, separar e ordenar as fichas para os diferentes catálogos;

d

fazer pequenos reparos em livros.

Art. 8º

– À Divisão de Biblioteca Central compete: 1 – Pela Secção de Consultas e Referência:

a

fiscalizar os trabalhos da sala de leitura e o material dado à consulta;

b

organizar e manter atualizado o acervo de referência legal;

c

orientar os consulentes no uso dos catálogos e obras de referência e auxiliá-los em seus estudos e pesquisas;

d

manter gabinetes de leitura para o uso do público;

e

zelar pela ordem na sala de feitura e evitar os possíveis desvios de obras;

f

organizar bibliografias gerais e prestar ao público, informações de caráter bibliográfico;

g

organizar bibliografias especializadas de assuntos concernentes ao Estado: de Minas;

h

manter minuciosamente em dia o inventário bibliográfico da produção intelectual mineira;

i

reunir e organizar toda a documentação que possa interessar a estudiosos e pesquisadores da vida intelectual mineira;

j

manter o registro de obras pedidas por leitores, não existentes na Biblioteca, e organizar listas de livros que se devam adquirir para o enriquecimento das suas coleções;

k

promover, de acordo com o Diretor, conferências ou palestras públicas de caráter cultural;

l

realizar exposições públicas promovidas pela Secção, ou por iniciativa [particular, mediante autorização expressa do Diretor;

m

promover a publicação do Boletim da Biblioteca e de obras que interessem à cultura do Estado;

n

levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção, com a apuração de suas preferências por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Periódicos:

a

manter em dia o tombamento dos periódicos, devidamente catalogados e classificados pelo sistema adotado na Biblioteca;

b

manter em ordem na sala de leitura as espécies periódicas;

c

colecionar os periódicos que devem ser encadernados;

d

organizar listas de periódicos para a tomada de assinatura, a fim de serem apresentadas ao Diretor;

e

promover a permuta de peças em duplicata;

f

auxiliar os consulentes;

g

fazer fichas de assuntos de periódicos e organizar, competentemente selecionando o fichado, o serviço de recortes;

h

fazer o índice de matérias contidas em coleções de revistas que não tenham índice geral;

i

levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção. 3 – Pela Secção de Artes, que compreenderá também Raridades, Estampas, Mapoteca e Filmoteca:

a

Organizar todo o material pertencente à Secção;

b

franquear ao público o acervo da Secção e auxiliar os consulentes;

c

manter o registro dos consulentes;

d

fiscalizar o local das consultas;

e

organizar mostras das peças mais interessantes da Secção e promover exposições de arte sob os auspícios da Biblioteca;

f

reunir e manter organizado todo o material cartográfico e filmográfico e o correspondente serviço de referência;

g

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de consulentes, assim como das obras consultadas.

Art. 9º

– À Divisão de Extensão Bibliotecária compete: 1 – Pela Secção de Empréstimos Domiciliários:

a

Proceder à inscrição de leitores, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Biblioteca;

b

orientar o leitor na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

c

fiscalizar o recinto da Secção, zelando pela ordem e evitando os possíveis desvios de obras;

d

fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse efeito, os necessários registros;

e

verificar os atrasos e proceder às devidas cobranças;

f

reservar, a pedido dos interessados, livros que se achem emprestados;

g

conferir os livros recebidos por devolução e os novos, oriundos da Divisão de Processamento Técnico, separá-los e colocá-los nas estantes, de acordo com os símbolos da classificação adotada;

h

separar, ordenar e intercalar nos respectivos catálogos as fichas recebidas pela Divisão de Processamento Técnico;

i

organizar listas de livros a adquirir para atender a leitores ou a fim de completarem o acervo da Divisão;

j

realizar quaisquer outras atividades que favoreçam o empréstimo a domicílio;

k

fazer a estatística diária mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas, a fim de se apurarem as preferências dos leitores por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Carros-Biblioteca:

a

Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e suas respectivas fichas para a constituição do acervo especial destinado ao serviço de carros-biblioteca;

b

realizar as tarefas necessárias à ordenação dos livros nas estantes, de acordo com a técnica bibliotecária;

c

zelar pela manutenção dos carros-biblioteca, providenciar registros de quilometragem, gastos de lubrificantes e o mais que for necessário ao uso dos veículos;

d

preparar o material de registro e fiscalização dos pontos de parada e organizar o programa de datas e horários, tendo-se em vista a economia de tempo e de combustível;

e

realizar trabalho preparatório de publicidade em cada local de estacionamento do carro-biblioteca;

f

preparar, antes de cada visita, o acervo e o material de empréstimo a ser conduzido no carro-biblioteca, de acordo com as características do ponto a ser visitado;

g

proceder à inscrição de leitores, de conformidade com as normas estabelecidas, e manter em ordem o arquivo destinado a esse fim;

h

orientar os leitores na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

i

fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse fim os necessários registros;

j

verificar os atrasos nas devoluções e proceder às devidas cobranças;

k

reservar a leitores que o solicitem livros que na ocasião estejam emprestados, ou não sejam do acervo do carro;

l

fazer a estatística do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, após cada visita, mantendo-se para cada bairro documentação própria;

m

organizar listas de livros que se devam adquirir para atender a leitores, ou a fim de completarem o acervo dos carros-biblioteca;

n

realizar quaisquer outras atividades que favoreçam a circulação de livros mediante o serviço de carros-biblioteca;

o

fazer a estatística mensal e anual do movimento de inscrição, empréstimos e devoluções, realizado pelos carros-biblioteca. 3 – Pela Secção de Sucursais e Depósitos:

a

Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e respectivas fichas destinadas ao acervo de cada sucursal ou depósito;

b

remeter às sucursais os respectivos acervos, acompanhados das fichas para os seus catálogos;

c

manter o catálogo topográfico coletivo das várias sucursais;

d

orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de referência, empréstimos de livros e atividades educativas, realizados em cada sucursal;

e

manter registros estatísticos do movimento das sucursais;

f

instalar depósitos de quinhentos livros, aproximadamente, em estabelecimentos coletivos de caráter público, como sejam escolas, educandários, hospitais, asilos e prisões, escolhidos previamente os locais pela Chefia da Divisão de Extensão Bibliotecária;

g

selecionar o acervo de cada depósito de acordo com as características mais gerais dos leitores a atender;

h

designar um encarregado dos empréstimos em cada local de depósito, com instruções acerca do trabalho que lhe cumprir organizar;

i

proceder a entrega dos depósitos e fiscalizar, em visitas quinzenais, a boa execução do trabalho pelos encarregados;

j

determinar o recolhimento dos depósitos, observada a periodicidade mínima de dois meses;

k

organizar listas de livros a adquirir, para atender a leitores, ou para melhorar o acervo dos depósitos;

l

conferir os livros devolvidos e anotar o respectivo movimento, a efeito de estatística.

Art. 10

– À Divisão Infanto-Juvenil compete: 1 – Pela Secção Infantil:

a

Selecionar, organizar e manter atualizadas as coleções de livros didáticos, de consultas e de ficção, pertencentes à Secção e promover a sua perfeita utilização interna e externa;

b

fiscalizar e orientar a leitura no recinto da Divisão e efetuar o empréstimo de livros que possam circular para a leitura a domicílio;

c

pôr à disposição das crianças, jogos educativos e recreativos;

d

promover, semanalmente, a "hora do conto";

e

organizar pequeno museu didático-recreativo, compreendendo coleções de história natural, estampas, filatelia, numismático e folclore nacional;

f

promover sessões de cinema educativo;

g

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas. 2 – Pela Secção Juvenil:

a

Selecionar as coleções destinadas à Secção e manter atualizadas as partes de referência e de livros didáticos usados em colégios oficiais;

b

promover, no seu recinto, exposições de trabalhos de arte, realizados por crianças e adolescentes;

c

manter o grêmio cultural e recreativo, dirigido pelos próprios associados juvenis;

d

dar publicidade, internamente, a fatos, datas e vultos da história pátria, mediante exposições ou festas comemorativas;

e

manter um jornal mimeografado, ou manuscrito, redigido pelos pequenos leitores;

f

realizar sessões lítero-musicais acessíveis à infância e juventude;

g

orientar e desenvolver o teatro de arena e realizar dramatização por meio de bonecos;

h

promover palestras, congressos, exposições e outros certames de caráter educativo;

i

organizar serviço especial para crianças cegas, com dramatização de histórias, obras em Braille para consulta e empréstimo e livros gravados em disco;

j

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.

Capítulo V

Das atribuições

Art. 11

– Ao Diretor incumbe:

a

Dirigir a Biblioteca;

b

baixar instruções e ordens de serviço;

c

organizar turmas de trabalho, com horário próprio;

d

resolver os assuntos de sua alçada, submetendo os demais, com seu parecer, à decisão do Governador do Estado;

e

apresentar ao Governador do Estado, relatório anual circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;

f

determinar a instauração de inquérito administrativo;

g

decidir sobre a escala de férias e conceder licenças de acordo com as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

h

prorrogar ou antecipar o expediente;

i

autorizar o empréstimo de peças pertencentes às coleções da Biblioteca, de acordo com prazo conveniente ao serviço;

j

movimentar, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal de uma para outra Divisão.

Art. 12

– Incumbe ao Chefe de Divisão:

a

Planejar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão a seu cargo, de acordo com o Diretor da Biblioteca;

b

pôr o "visto" na folha de presença do pessoal nas diversas unidades da sua Divisão;

c

movimentar, de acordo com o Diretor, o pessoal de uma para outra Secção da Divisão;

d

elaborar a escala de férias dos servidores da Divisão, submetendo-a à aprovação do Diretor;

e

fornecer os dados estatísticos necessários ao relatório anual da Diretoria;

f

requisitar o material indispensável à execução dos serviços da Divisão.

Art. 13

– Incumbe ao Chefe de Secção;

a

Dirigir em boa ordem a execução dos trabalhos da Secção e, quando solicitado pelo Chefe de Divisão, opinar nos assuntos a ela atinentes;

b

solicitar do Chefe de Divisão o material necessário aos serviços da Secção e fiscalizar o seu consumo;

c

pôr o "visto" nas folhas de presença dos servidores da Secção;

d

substituir em suas faltas e impedimentos o Chefe da Divisão, por indicação deste.

Art. 14

– Cumpre a todos os servidores da Biblioteca obedecer às ordens de seus superiores hierárquicos na execução dos serviços de que forem incumbidos e seguir as determinações do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais.

Capítulo VI

Da Lotação

Art. 15

– A Biblioteca terá lotação fixada em decreto.

Parágrafo único

Além dos funcionários lotados, a Biblioteca poderá ter funcionários de outras repartições, postos à disposição de seus serviços.

Capítulo VII

Do Horário

Art. 16

– O horário normal de trabalho da Biblioteca e seu franqueamento ao público em dias úteis será estabelecido pelo Regimento Interno, ou mediante portaria do Diretor, e deverá constar de mais de um expediente para as divisões de Biblioteca Central, Extensão Bibliotecária e Infanto-Juvenil, respeitado em qualquer caso o número de horas diárias fixadas pelo serviço público.

Capítulo VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 17

– O Diretor será substituído nos seus impedimentos transitórios por funcionário previamente designado pelo Governador do Estado.

Art. 18

– Durante os períodos de férias escolares, poderá o Diretor suspender os serviços da Biblioteca por tempo não superior a oito dias, a fim de se proceder à limpeza geral e desinfecção do edifício da sede.

Art. 19

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963