Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Contém o Regulamento da Biblioteca Pública de Minas Gerais “Prof. Luiz de Bessa”. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 2.792, de 8 de janeiro de 1963, que dá nova organização à Biblioteca Pública de Minas Gerais, criada pela Lei n. 1.087, de 2 de junho de 1954, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de março de 1963.
Capítulo I
Dos Fins e Competência
– A Biblioteca Pública de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa", subordinada ao Governador do Estado, destina-se a promover, pelos meios a seu alcance, a difusão da cultura geral, competindo-lhe:
organizar, conservar e enriquecer o seu patrimônio, constante de coleções de livros, revistas e periódicos, bem como de manuscrito, mapas, estampas, microfilmes, discos e outros elementos de documentação, informação e recreação;
oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias a seus estudos e trabalhos;
promover atividades que concorram para completar a educação do povo e permitam melhor aproveitamento das suas horas de lazer com o fim de elevar o valor social do indivíduo;
manter intercâmbio com instituições culturais, públicas e privadas, para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração;
promover a organização e expansão de bibliotecas públicas e privadas em bairros, subúrbios e zona rural da Capital.
Capítulo II
Da Organização
– Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico e Bibliotecário, bem como dos cargos de chefe das Divisões e Secções previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo anterior, será exigido o diploma ou certificado de conclusão do Curso de Biblioteconomia, expedido por escolas oficialmente reconhecidas.
Capítulo III
Da Diretoria
– À Diretoria compete superintender os serviços administrativos e técnicos da Biblioteca, autorizar a aquisição de livros, revistas e de todo o material necessário ao seu funcionamento, bem como requisitar e aplicar as dotações orçamentárias próprias.
Capítulo IV
Das Divisões
Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, referente a ingresso, frequência, movimentação, saída, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar, observadas as normas da Biblioteca;
executar ou, quando necessário, orientar as atividades concernentes a pessoal, arquivo, comunicações, expediente, datilografia e portaria;
manter perfeitamente organizado o serviço de arquivamento de todos os papéis de caráter administrativo da Biblioteca;
receber, redigir e expedir a correspondência oficial da Biblioteca e encaminhar processos e demais papéis a seu destino;
promover a propaganda dos serviços que a Biblioteca pode prestar à comunidade, através da imprensa, rádio, televisão, ou mediante publicidade própria;
colecionar, em livro próprio, recortes de leis, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço que interessem à Biblioteca;
proceder à lavratura de atos, certidões, títulos, portarias e ordens de serviço, atinentes ao pessoal da Biblioteca.
elaborar os trabalhos mecanográficos e os concernentes a pessoal, expediente, material, orçamento e comunicações;
promover os empenhos das despesas da Biblioteca, bem como instruir e preparar os seus processos de prestação de contas;
articular-se, permanentemente, com as repartições onde se achem em trânsito documentos da Biblioteca;
compilar, mensalmente, os dados estatísticos concernentes às atividades da Biblioteca e promover-lhes a divulgação;
elaborar os pedidos de materiais necessários à Biblioteca, através do Departamento de Compras e Fiscalização;
fornecer, mediante requisição dos Chefes de Divisão e Secção, o material necessário ao serviço, fazendo-se o devido registro;
levantar, anualmente, o inventário geral do material permanente e de consumo, existente na Biblioteca;
guardar chapéus, embrulhos, pastas e quaisquer objetos de que os leitores; visitantes sejam portadores;
providenciar a aquisição de material necessário aos serviços bibliotecários, fiscalizar o seu emprego e organizar e administrar o Almoxarifado.
promover a conservação das espécies bibliográficas do acervo da Biblioteca e providenciar a encadernação ou reparação das que o necessitem;
manter intercâmbio de publicações e outros materiais de documentação, destinados a enriquecer as coleções da Biblioteca. 2 – Pela Secção de Catalogação e Classificação:
cuidar da arrumação dos catálogos das coleções da Biblioteca Central, da Divisão de Extensão Bibliotecária, da Divisão Infanto-Juvenil, dos carros-biblioteca e das sucursais. 3 – Pela Secção de Preparação:
orientar os consulentes no uso dos catálogos e obras de referência e auxiliá-los em seus estudos e pesquisas;
reunir e organizar toda a documentação que possa interessar a estudiosos e pesquisadores da vida intelectual mineira;
manter o registro de obras pedidas por leitores, não existentes na Biblioteca, e organizar listas de livros que se devam adquirir para o enriquecimento das suas coleções;
realizar exposições públicas promovidas pela Secção, ou por iniciativa [particular, mediante autorização expressa do Diretor;
levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção, com a apuração de suas preferências por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Periódicos:
manter em dia o tombamento dos periódicos, devidamente catalogados e classificados pelo sistema adotado na Biblioteca;
organizar listas de periódicos para a tomada de assinatura, a fim de serem apresentadas ao Diretor;
fazer fichas de assuntos de periódicos e organizar, competentemente selecionando o fichado, o serviço de recortes;
levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção. 3 – Pela Secção de Artes, que compreenderá também Raridades, Estampas, Mapoteca e Filmoteca:
organizar mostras das peças mais interessantes da Secção e promover exposições de arte sob os auspícios da Biblioteca;
reunir e manter organizado todo o material cartográfico e filmográfico e o correspondente serviço de referência;
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de consulentes, assim como das obras consultadas.
Proceder à inscrição de leitores, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Biblioteca;
fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse efeito, os necessários registros;
conferir os livros recebidos por devolução e os novos, oriundos da Divisão de Processamento Técnico, separá-los e colocá-los nas estantes, de acordo com os símbolos da classificação adotada;
separar, ordenar e intercalar nos respectivos catálogos as fichas recebidas pela Divisão de Processamento Técnico;
organizar listas de livros a adquirir para atender a leitores ou a fim de completarem o acervo da Divisão;
fazer a estatística diária mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas, a fim de se apurarem as preferências dos leitores por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Carros-Biblioteca:
Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e suas respectivas fichas para a constituição do acervo especial destinado ao serviço de carros-biblioteca;
realizar as tarefas necessárias à ordenação dos livros nas estantes, de acordo com a técnica bibliotecária;
zelar pela manutenção dos carros-biblioteca, providenciar registros de quilometragem, gastos de lubrificantes e o mais que for necessário ao uso dos veículos;
preparar o material de registro e fiscalização dos pontos de parada e organizar o programa de datas e horários, tendo-se em vista a economia de tempo e de combustível;
preparar, antes de cada visita, o acervo e o material de empréstimo a ser conduzido no carro-biblioteca, de acordo com as características do ponto a ser visitado;
proceder à inscrição de leitores, de conformidade com as normas estabelecidas, e manter em ordem o arquivo destinado a esse fim;
orientar os leitores na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;
reservar a leitores que o solicitem livros que na ocasião estejam emprestados, ou não sejam do acervo do carro;
fazer a estatística do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, após cada visita, mantendo-se para cada bairro documentação própria;
organizar listas de livros que se devam adquirir para atender a leitores, ou a fim de completarem o acervo dos carros-biblioteca;
realizar quaisquer outras atividades que favoreçam a circulação de livros mediante o serviço de carros-biblioteca;
fazer a estatística mensal e anual do movimento de inscrição, empréstimos e devoluções, realizado pelos carros-biblioteca. 3 – Pela Secção de Sucursais e Depósitos:
Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e respectivas fichas destinadas ao acervo de cada sucursal ou depósito;
orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de referência, empréstimos de livros e atividades educativas, realizados em cada sucursal;
instalar depósitos de quinhentos livros, aproximadamente, em estabelecimentos coletivos de caráter público, como sejam escolas, educandários, hospitais, asilos e prisões, escolhidos previamente os locais pela Chefia da Divisão de Extensão Bibliotecária;
selecionar o acervo de cada depósito de acordo com as características mais gerais dos leitores a atender;
designar um encarregado dos empréstimos em cada local de depósito, com instruções acerca do trabalho que lhe cumprir organizar;
proceder a entrega dos depósitos e fiscalizar, em visitas quinzenais, a boa execução do trabalho pelos encarregados;
organizar listas de livros a adquirir, para atender a leitores, ou para melhorar o acervo dos depósitos;
Selecionar, organizar e manter atualizadas as coleções de livros didáticos, de consultas e de ficção, pertencentes à Secção e promover a sua perfeita utilização interna e externa;
fiscalizar e orientar a leitura no recinto da Divisão e efetuar o empréstimo de livros que possam circular para a leitura a domicílio;
organizar pequeno museu didático-recreativo, compreendendo coleções de história natural, estampas, filatelia, numismático e folclore nacional;
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas. 2 – Pela Secção Juvenil:
Selecionar as coleções destinadas à Secção e manter atualizadas as partes de referência e de livros didáticos usados em colégios oficiais;
dar publicidade, internamente, a fatos, datas e vultos da história pátria, mediante exposições ou festas comemorativas;
organizar serviço especial para crianças cegas, com dramatização de histórias, obras em Braille para consulta e empréstimo e livros gravados em disco;
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.
Capítulo V
Das atribuições
resolver os assuntos de sua alçada, submetendo os demais, com seu parecer, à decisão do Governador do Estado;
apresentar ao Governador do Estado, relatório anual circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;
decidir sobre a escala de férias e conceder licenças de acordo com as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
autorizar o empréstimo de peças pertencentes às coleções da Biblioteca, de acordo com prazo conveniente ao serviço;
Planejar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão a seu cargo, de acordo com o Diretor da Biblioteca;
Dirigir em boa ordem a execução dos trabalhos da Secção e, quando solicitado pelo Chefe de Divisão, opinar nos assuntos a ela atinentes;
solicitar do Chefe de Divisão o material necessário aos serviços da Secção e fiscalizar o seu consumo;
– Cumpre a todos os servidores da Biblioteca obedecer às ordens de seus superiores hierárquicos na execução dos serviços de que forem incumbidos e seguir as determinações do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais.
Capítulo VI
Da Lotação
Além dos funcionários lotados, a Biblioteca poderá ter funcionários de outras repartições, postos à disposição de seus serviços.
Capítulo VII
Do Horário
– O horário normal de trabalho da Biblioteca e seu franqueamento ao público em dias úteis será estabelecido pelo Regimento Interno, ou mediante portaria do Diretor, e deverá constar de mais de um expediente para as divisões de Biblioteca Central, Extensão Bibliotecária e Infanto-Juvenil, respeitado em qualquer caso o número de horas diárias fixadas pelo serviço público.
Capítulo VIII
Disposições Gerais e Transitórias
– O Diretor será substituído nos seus impedimentos transitórios por funcionário previamente designado pelo Governador do Estado.
– Durante os períodos de férias escolares, poderá o Diretor suspender os serviços da Biblioteca por tempo não superior a oito dias, a fim de se proceder à limpeza geral e desinfecção do edifício da sede.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares